autônomo declara imposto de renda

Autônomo declara Imposto de Renda? Entenda agora!

Ainda que não tenha vínculo empregatício com uma empresa, o profissional autônomo declara o Imposto de de Renda (IR), mas apenas em alguns casos. Quem trabalha por conta própria precisa ficar de olho nessa responsabilidade com a Receita Federal, pois não declarar o IR pode gerar multas e outros prejuízos para a vida de um empreendedor.

Em primeiro lugar, é importante entender que o processo de declaração do Imposto de Renda não é a mesma coisa que a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – MEI). O profissional que se encaixa nos dois casos precisa realizar as duas declarações.

Mas, antes de mais nada, vamos começar pelo básico e entender como um profissional autônomo deve lidar com a Receita Federal. Continue e tire suas dúvidas!

O que é um profissional autônomo?

Um profissional autônomo, como vimos, não tem vínculo empregatício com uma empresa. Isso quer dizer que ele não atua de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Por conta disso, não cumpre as normas desse regime de trabalho nem tem direto a receber os benefícios comuns a esse formato, como as férias remuneradas e o 13º salário.

Do ponto de vista tributário, o profissional autônomo pode fazer a formalização do MEI (Microempreendedor Individual) e regularizar sua prestação de serviços para mais de uma empresa ou Pessoa Física (PF). Os impostos pagos pelo MEI se resumem a uma guia mensal conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

É diferente do que acontece com um profissional liberal. Essa categoria reúne profissões que exigem do empreendedor um curso superior para realizar seus serviços. É o caso de enfermeiros, advogados e dentistas. Geralmente, atuam sob o regime CLT e tem os impostos cobrados na folha de pagamento, como INSS, IRRF e FGTS.

O autônomo que deseja se regularizar como MEI precisa ter uma renda anual de até R$ 81 mil reais por ano, o equivalente à renda mensal de R$ 6.750,00. Ele também não pode participar de qualquer outra empresa (como sócio ou titular).

Ao se tornar um Microempreendedor Individual, passa a ser obrigatória a realização da DASN-MEI, o imposto de renda MEI anual.

Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?

Apenas autônomos com renda tributável anual maior que R$ 28.123,91 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Só lembrando que valor declarado se refere à renda obtida no ano anterior.

É importante ter total transparência ao preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, todos os dados são conferidos pela Receita Federal, por meio de uma verificação bem detalhada.

O que acontece em caso de omissão, atraso ou não declaração do IR?

Se você omitir informações ou se enganar com esses dados na declaração, o site oficial da Receita Federal pede uma declaração ratificadora para não ficar sujeito à multa.

Mas em caso de não declaração do IR ou atraso na realização do processo, uma das consequências é a multa que aumenta em 1% do imposto a cada mês de atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do total devido.

Como fazer as contas?

Quem vai declarar o Imposto de Renda sem carteira assinada, atuando como MEI, precisa calcular alguns valores antes de iniciar o preenchimento do documento, gerado pela Receita Federal.

Primeiro, faça a soma do faturamento total do ano anterior, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Em seguida, calcule o valor da “parcela isenta”. Ela é calculada sobre a receita bruta do MEI e varia de acordo com a área de atuação do contribuinte:

  • comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta do ano;
  • transporte de passageiros: 16% da receita bruta;
  • setor de serviços: 32% da renda bruta.

Agora, calcule o valor dos rendimentos tributáveis (salários, férias, bonificações etc.). Basta pegar o total do faturamento e subtrair a parcela isenta.

Depois, calcule as despesas relacionadas com atividade da empresa, como aluguel, conta de água e energia. Subtraia esse montante do valor tributável, e você chegará ao número a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se você precisar de ajuda para fazer essas contas, pode contar com a consultoria de um contador. Esse é um bom caminho para não errar e cair nas garras do Leão.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda sendo autônomo?

Os autônomos que vão fazer a declaração podem escolher uma das duas versões do documento: a declaração simplificada ou a completa. A primeira é recomendada para contribuintes que não têm muitas despesas para declarar.

Na versão completa, é preciso fazer o detalhamento de cada despesa tributária. É a versão recomendada a contribuintes com gastos acima de R$ 16.754,34. Feita a escolha, você já pode dar início à declaração. Siga o passo a passo:

  • 1º passo: acesse o site da Receita Federal e instalar o programa gerador do documento;
  • 2º passo: selecione “Criar nova declaração”. Se você nunca declarou Imposto de Renda, deve fazer o processo sem importar dados. Se já tem do ano anterior, pode importar os dados para a nova declaração;
  • 3º passo: preencha suas informações pessoais em “Declaração de Ajustes Anuais”. O próprio sistema solicita os dados, como nome, data de nascimento e título de eleitor;
  • 4º passo: declare a existência e os dados de pessoas dependentes de você, com nome e CPF dos maiores de 12 anos. Se tiver beneficiários com pensão alimentícia, é necessário que essa informação esteja na declaração.

Antes de iniciar o processo, reúna os documentos. Em casos de dúvidas, reforçamos a importância de consultar um contador, certo?

Quem escapa do IR precisa fazer a Declaração Simplificada do MEI?

Sim! Caso a sua renda não tenha atingido o piso do Imposto de Renda, ainda deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). Essa é uma obrigação anual que o autônomo MEI precisa cumprir.

A DASN serve para que o Microempreendedor Individual declare o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total da sua renda ao longo do período. As informações devem ser preenchidas e enviadas para a Receita Federal até o dia informado.

Para mais informações sobre a Declaração, visite página do Portal do Empreendedor.

Aprenda mais sobre vendas!

Vimos, então, que o profissional autônomo declara Imposto de Renda, desde que a sua renda anual tenha um valor igual ou acima de R$ 28.123,91. Se é formalizado como MEI, também é necessário fazer o DASN-MEI. Quem trabalha por conta própria precisa ter atenção a essas obrigações financeiras e tributárias se quiser manter seus ganhos.

Quando o assunto é vendas, dominar estratégias captar clientes também é coisa séria. Se quiser saber quais são elas, confira algumas dicas para obter sucesso como vendedor autônomo.

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