Autônomo tem direito a auxílio-doença? Saiba mais sobre o assunto
Os trabalhadores assegurados pela Previdência Social e que fazem sua contribuição em dia têm direito a uma série de benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dentre eles, está o auxílio-doença. Quem tem um trabalho regulado pela CLT está automaticamente na lista de beneficiados, o que pode gerar uma dúvida: o autônomo tem direito a auxílio-doença?
Bom, a resposta é depende. Por não ter a carteira assinada, o autônomo precisa encontrar uma maneira de regularizar seu trabalho para fazer a contribuição ao INSS e, assim, ter direito a esse importante benefício. Neste post, vamos explicar melhor o que é o auxílio-doença e como o autônomo pode ter acesso a ele. Confira!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um valor mensal concedido ao contribuinte do INSS que se encontra temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. A duração do auxílio geralmente é determinada por um médico do INSS na perícia realizada antes da concessão do benefício.
A intenção do procedimento é comprovar a existência da doença ou do acidente que tenham incapacitado o contribuinte de trabalhar e estimar um prazo para a melhora do seu quadro clínico. Ao término desse prazo, o benefício é encerrado, mas é possível pedir prorrogação, conforme veremos mais à frente.
Quem pode pedir auxílio-doença?
No geral, todos que fazem a contribuição ao INSS podem pedir o auxílio-doença. No caso de quem tem carteira assinada, a empresa empregadora é quem repassa o valor periodicamente ao INSS, o que dá direito ao trabalhador CLT receber o auxílio.
No caso de quem trabalha como autônomo, existe a opção de fazer a contribuição de forma individual ou regularizar a atividade profissional como MEI (Microempreendedor Individual) para pagar mensalmente o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em todos os casos, o contribuinte do INSS precisa esperar o período de carência do INSS para solicitar algum benefício da Previdência Social.
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais que o contribuinte precisa pagar. Ele funciona da mesma forma que os planos de saúde. Atualmente, a carência mínima do INSS é de 12 contribuições.
Caso a solicitação de auxílio seja negada, você pode solicitar uma nova consulta até 30 dias depois do primeiro pedido negado. No entanto, esse procedimento só pode ser feito uma única vez.
Como funciona o auxílio-doença para MEI?
Ao se cadastrar como MEI, uma das obrigações do autônomo é pagar mensalmente o DAS, que é uma guia única de recolhimento de impostos. Desse pagamento, é recolhido para o INSS 5% do salário mínimo vigente no ano.
Por exemplo, atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Então, a contribuição do MEI para o INSS é de R$ 55,00 por meio do DAS.
O pagamento da contribuição em dia dá direito aos benefícios previdenciários. Ou seja, além do auxílio-doença, o MEI pode solicitar aposentadoria por idade/invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Inclusive, esses são apenas alguns dos benefícios de ser MEI.
No entanto, quando o MEI se encontra em uma situação de inadimplência por não pagar o DAS, os meses em atraso contam como período não contabilizado e podem impedir o recebimento dos benefícios previdenciários.
Quais são as situações em que o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
O microempreendedor pode solicitar o benefício quando passar por uma doença ou lesão que o impeça de trabalhar temporariamente.
Também existem as enfermidades que motivam o pagamento do auxílio-doença sem que o trabalhador precise cumprir o período de carência de 12 contribuições. Veja algumas dessas enfermidades abaixo:
- depressão;
- AIDS,
- cegueira;
- paralisia;
- câncer;
- tuberculose.
Para essas e outras situações que demandam o acompanhamento médico, não é preciso que o contribuinte cumpra a carência mínima que vimos.
Como solicitar o auxílio-doença ao INSS?
O microempreendedor individual pode solicitar o auxílio-doença a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado para cumprir sua atividade profissional. O primeiro passo é fazer login na plataforma Meu INSS. Na plataforma, siga o passo a passo:
- selecione a opção Serviços e clique em Benefícios;
- selecione a opção Agendamento/Solicitações e clique em Novo requerimento;
- selecione a opção Benefício por incapacidade;
- clique em Auxílio-doença com documento médico e aperte o botão Avançar;
- preencha o formulário com suas informações e anexe os documentos solicitados;
- clique em Avançar e faça o agendamento da perícia médica;
- por fim, basta clicar em Gerar comprovante.
Quais são os documentos e as comprovações necessárias para conseguir auxílio-doença sendo MEI ou autônomo?
É necessário que o microempreendedor individual envie documentos que comprovem a necessidade de afastamento da sua atividade profissional. Veja, a seguir, uma lista de documentos que podem ser utilizados:
- documento de identificação oficial com foto;
- número do CPF;
- documento médico decorrente de tratamento: atestados, exames, relatórios, entre outros, para serem analisados na perícia médica do INSS (não é obrigatório).
Qual o valor do auxílio-doença?
Para os trabalhadores de carteira assinada, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário que, por sua vez, é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Já no caso do MEI, o valor do auxílio é de 1 salário mínimo vigente.
Pode prorrogar o benefício?
Se o período de concessão do auxílio-doença estiver chegando ao fim, e o segurado não puder voltar à sua atividade profissional, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício. Para isso, é necessário que o segurado comprove ainda necessitar dele.
Laudos e exames atualizados ajudam a comprovar ao INSS que sua incapacidade de voltar ao trabalho persiste e, por isso, você precisa receber o auxílio-doença por mais tempo.
Ainda não se formalizou como MEI? Chegou a hora!
Neste post, vimos que o autônomo tem direito a auxílio-doença por meio da contribuição ao INSS. E a maneira mais fácil e vantajosa de começar a contribuir é investindo na formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Com a regularização da sua atividade profissional, você tem direito a esse e outros benefícios previdenciários.
Mas se ainda não se formalizou como MEI, não precisa se preocupar! Confira agora nosso post completo sobre como fazer a formalização como autônomo.