Autônomo tem direito a auxílio-maternidade? Descubra aqui
O auxílio-maternidade é garantido a todos que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem tem carteira assinada entra de forma automática na lista de contribuintes com direito ao benefício. Por isso, a grande questão é destinada a outra categoria de trabalhadores: o autônomo tem direito ao auxílio-maternidade?
De forma resumida, a resposta é sim. Quem é autônomo tem direito ao auxílio- maternidade. Porém, o recebimento do benefício, assim como de todos os outros benefícios previdenciários, é destinado para um número específico de situações e exige que o autônomo esteja enquadrado dentro de alguns critérios do INSS.
Mas quais são essas situações? Quais são os critérios do INSS para receber o auxílio-maternidade? Isso e muito mais você verá neste post. Confira e aproveite as informações!
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade atende a uma quantidade extensa de trabalhadores, principalmente mulheres, que precisam lidar com os desdobramentos do período de gestação. Ao todo, veja quais são as categorias que têm direito ao auxílio:
- trabalhadores empregados com contrato de trabalho sob o regime CLT (inclusive, empregados domésticos);
- pessoas desempregadas que ainda estão recebendo algum outro benefício do INSS;
- contribuintes individuais e facultativos do INSS;
- MEI ou Microempreendedores Individuais (categoria para os profissionais autônomos);
- segurados especiais: trabalhadores que desempenham alguma atividade rural.
Quais são as situações que geram o recebimento do benefício?
O auxílio permite que trabalhadores não se prejudiquem financeiramente quando precisam se afastar das atividades profissionais por conta das seguintes situações:
- nascimento da criança;
- guarda judicial para a adoção (desde que a criança tenha, no máximo, 12 anos);
- aborto não criminoso ou previsto na lei: risco de vida para a mãe ou estupro;
- fetos que falecem no útero da mãe ou no momento do parto (fetos natimortos).
Esses são os casos que permitem o recebimento do auxílio-maternidade.
Em suma, o benefício garante que trabalhadores tenham uma vida digna quando precisam parar de trabalhar para cuidar de um filho, ou quando precisam se recuperar psicológica e fisicamente de situações de aborto ou feto natimorto.
Quais são os critérios para acessar o auxílio-maternidade?
O critério básico para receber o auxílio é se enquadrar em uma das categorias de trabalhadores que têm direito ao benefício e fazem sua contribuição para o INSS. Mas, em cada caso, existem critérios específicos para garantir o recebimento do auxílio.
Quem trabalha sob o regime CLT, por exemplo, precisa comunicar à empresa sobre a gravidez ou a adoção, a fim de que a gestão realize os ajustes necessários para sua ausência, além de apresentar os atestados médicos para justificar as faltas para a ida às consultas.
No caso dos segurados especiais, é preciso comprovar a realização da atividade rural nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício.
Da mesma forma, existem critérios específicos para que autônomos possam solicitar o auxílio-maternidade. Descubra quais são eles no próximo tópico.
Como o auxílio-maternidade funciona para autônomos?
Os autônomos são aqueles profissionais que não possuem vínculos empregatícios com empresas. Por não ocuparem um cargo com carteira assinada, não estão automaticamente entre os contribuintes do INSS. Portanto, o autônomo precisa fazer o ato da contribuição para estar qualificado para receber o auxílio-maternidade.
Para os autônomos, a forma mais simples e econômica de contribuir com o INSS é se formalizar como MEI. Dessa forma, você passa a fazer sua contribuição por meio da guia mensal do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É preciso ter cuidado, pois parcelas de DAS atrasado podem ser um impeditivo para receber o benefício.
O pagamento do DAS é o que qualifica o microempreendedor a receber uma série de benefícios previdenciários (além, é claro, do auxílio-maternidade). Por exemplo, o MEI pode se aposentar por idade ou invalidez, além de receber auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O valor do DAS varia de acordo com o serviço exercido pelo MEI. Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso ter um tempo mínimo de 10 meses de contribuição. Além disso, o auxílio é concedido pelo tempo máximo de 120 dias.
Como solicitar o auxílio-maternidade sendo MEI?
Existem duas maneiras de fazer essa solicitação. Você pode fazer a solicitação por meio do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Nessa primeira etapa, não é preciso agendar o atendimento ou ir até uma agência para formalizar o pedido.
Em seguida, o INSS chamará a MEI para dar entrada no auxílio. Nesse momento, é preciso apresentar um documento de identificação original com foto, a numeração do CPF, comprovantes de contribuição ao INSS e certidão de nascimento da criança. Para adoção, é preciso apresentar documento que foi expedido após a decisão judicial.
Já o tempo permitido para solicitar o benefício varia de acordo com a situação. No caso de parto, o auxílio pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do previsto. Para adoção, o benefício pode ser solicitado após a adoção ou guarda. No caso de aborto, a partir da ocorrência.
Qual é o valor do auxílio-maternidade para MEI?
Aprovado o recebimento do benefício, o valor do auxílio-maternidade para microempreendedoras é igual ao valor do salário mínimo em vigência no país, que passa por novas correções a cada ano.
É necessário pagar o DAS durante o recebimento do benefício?
Durante o recebimento do auxílio-maternidade, a beneficiária deve continuar emitindo e pagando o DAS a cada mês. No entanto, nesse período, a guia cobrará somente a arrecadação dos impostos ICMS e o ISS.
Apenas no primeiro mês de cobertura do benefício que a contribuição do DAS deve ser paga integralmente. Por exemplo, se a primeira parcela do auxílio é recebida em maio, a MEI deve pagar o DAS relativo a esse mês normalmente. Nos meses seguintes, a guia será emitida com o valor reduzido até o fim do benefício.
Aproveite os benefícios para MEI!
Neste post, você viu que autônomo tem direito ao auxílio-maternidade. Contudo, para garantir o recebimento do benefício, é preciso se cadastrar como MEI e estar de acordo com alguns critérios definidos pelo INSS.
E se você ainda não conhece todos os benefícios de se formalizar como MEI, é hora de se atualizar. Descubra quais são os benefícios destinados aos microempreendedores!