Autônomo tem direito ao FGTS? Tire suas dúvidas!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos concedidos aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. O fundo é uma quantia mensal que a empresa empregadora deposita em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Sabendo disso, fica a dúvida: o autônomo tem direito ao FGTS?
A resposta é sim e não. Parece confuso? Vamos explicar! O fato de o autônomo trabalhar sem carteira assinada retira sua possibilidade de receber o benefício. Contudo, existem casos em que o autônomo pode ter acesso ao fundo.
Neste post, vamos explicar melhor quais são os fatores que permitem ao autônomo receber o FGTS mesmo sem carteira assinada. Então, se você trabalha de forma informal e está nessa situação, continue a leitura e tire suas dúvidas!
Quem trabalha como autônomo tem direito ao FGTS?
Sim, desde que você já tenha trabalhado como CLT e, portanto, tenha saldo no Fundo de Garantia. Durante o período trabalhando como autônomo, você não recebe o depósito mensal que é realizado pelo empregador no FGTS e, portanto, não acumula saldo na conta.
Outro caso ocorre quando o profissional é formalizado como MEI e, ao mesmo tempo, tem a carteira assinada. É permitido fazer as duas coisas ao mesmo tempo, o que é bastante comum. Nesse caso, o MEI pode ter uma quantia acumulada no FGTS por causa do seu emprego CLT.
Explicando melhor: de acordo com as regras do Fundo, quem tem direito ao benefício é todo trabalhador com um emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, se você trabalhou sob o regime CLT em algum momento e agora está trabalhando de forma informal, pode retirar o saldo do FGTS referente ao período com carteira assinada.
Deu para entender? Vamos a um exemplo para ficar mais claro.
Imagine que você trabalhou por 4 anos com carteira assinada e passou por uma demissão ao final desse período. Agora, é possível sacar o acúmulo dos depósitos que a empresa realizou em uma conta em seu nome na Caixa Federal. Você pode usar o saldo da maneira que quiser, como pagar dívidas, custear despesas, abrir um negócio etc.
Importante! Para retirar o dinheiro da conta, é necessário que sua demissão do trabalho CLT tenha sido sem justa causa. Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS.
Resumindo, o Fundo de Garantia não é destinado ao trabalhador informal ou autônomo. Mas, se o trabalhador informal atuou por um tempo sob o regime CLT e tem um saldo no FGTS, é possível sacar a quantia desde que sua demissão tenha sido sem justa causa.
Quem paga INSS por conta própria tem direito ao FGTS?
A resposta é não. O INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam como autônomos, já que eles são contribuintes do serviço, mas o Fundo de Garantia é destinado apenas para aqueles que possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
Como consultar o FGTS?
Se você é um trabalhador autônomo e quer saber se tem direito ao FGTS, a primeira coisa a fazer é verificar se já teve algum registro em carteira assinada. Se sim, provavelmente tem saldo no fundo.
Para consultar o saldo do FGTS, o processo é simples e rápido. Primeiro, é necessário baixar o aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente na Play Store ou na App Store. Após instalar o aplicativo em seu dispositivo móvel, siga estes passos:
- Abra o aplicativo e faça login com seu CPF e senha cadastrada. Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar uma senha seguindo as instruções fornecidas pelo próprio aplicativo.
- Após acessar, na tela inicial, você verá as opções disponíveis. Toque em “Saldo total do FGTS” para acessar as informações relacionadas ao seu Fundo de Garantia.
- Ainda na tela inicial, dentro da seção “Meu FGTS”, você poderá visualizar o extrato detalhado dos depósitos realizados em sua conta.
Esses passos garantem que você possa consultar seu saldo de forma rápida e segura, diretamente pelo seu smartphone, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como ter direitos sendo autônomo?
A melhor forma de ter direito a benefícios previdenciários sendo autônomo é investindo na formalização como MEI.
Embora a formalização em si não garanta o recebimento do FGTS, pois o autônomo não é empregado por uma empresa, ser MEI garante ao autônomo benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade e aposentadoria.
Sua única despesa como microempreendedor individual será o pagamento mensal do DAS MEI. Dentre as obrigações tributárias, o autônomo declara o Imposto de Renda caso se enquadre nos critérios estabelecidos na Receita Federal, mesmo sendo MEI. Também é preciso fazer a Declaração Anual MEI.
Quando é possível solicitar o saque do FGTS?
O motivo mais comum para realizar o saque do FGTS é quando o trabalhador passou por uma demissão sem justa causa, mas não é o único motivo. São estabelecidas outras situações específicas que permitem ao trabalhador retirar a quantia do Fundo de Garantia.
Confira quais são elas na lista abaixo:
- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- aposentadoria;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- suspensão do Trabalho Avulso;
- falecimento do trabalhador;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
- permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990;
- doenças graves (alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson etc.).
Além dessas opções, o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário, escolhendo fazer o saque-salário.
Quem opta por essa modalidade de saque perde o direito de retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, tendo o direito de movimentar a quantia do FGTS apenas em casos específicos estabelecidos pela Caixa Federal.
Porém, é possível migrar para a modalidade de saque comum a qualquer momento e, assim, obter o direito de receber o saldo em caso de demissão sem justa causa.
Você pode saber mais sobre as condições específicas de saque do FGTS na página oficial da Caixa Federal. Na sessão de Perguntas Frequentes, você também pode tirar mais dúvidas.
Como solicitar o saque do FGTS?
Agora que você já sabe quem pode receber o FGTS, vamos explicar como fazer o saque.
Consulte seu saldo no FGTS pelo aplicativo
Você pode consultar seu saldo disponível no FGTS por meio do App FGTS, disponível no Google Play e App Store. Tudo 100% digital, sem precisar ir a alguma agência da Caixa Federal.
Cadastre uma conta bancária no aplicativo
A Caixa disponibiliza a opção de Saque Digital para todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS e estão enquadrados em uma das situações previstas em lei.
Nesse caso, basta informar no aplicativo FGTS uma conta da Caixa ou de qualquer instituição bancária para receber o valor, sem nenhum custo. A quantia solicitada estará disponível em conta dentro de 5 dias úteis.
A solicitação do saque também pode ser feita em uma agência da Caixa Federal. Para isso, é exigido um documento de identificação com foto, a Carteira de Trabalho, o número de inscrição no PIS/PASEP, entre outros documentos específicos que dependem da circunstância em que o trabalhador solicita o saque.
Como vimos, o autônomo tem direito ao FGTS apenas nos casos em que trabalhou em um emprego CLT. Para quem é MEI, a regra é a mesma. A diferença é que o MEI pode trabalhar de carteira assinada e ter direito ao FGTS em casos específicos.
Se você já é um microempreendedor ou tem interesse de fazer a formalização, confira aqui os mercados mais promissores para trabalhar como MEI.