Imposto e trabalho autônomo: entenda as obrigações do profissional
Se você é um trabalhador autônomo, provavelmente tem dúvidas sobre pagamento de impostos. Afinal, quais são as obrigações desses profissionais? Há quem pense, por exemplo, que o autônomo não precisa recolher tributos. Contudo, não é isso que acontece na grande maioria dos casos.
Então, quais são os tributos para autônomos? E os direitos? Tire essas e outras dúvidas sobre o assunto neste post sobre a relação entre imposto e trabalho autônomo.
quais são os impostos que um autônomo paga?
Quais são os impostos que um autônomo paga?
Como autônomo, o pagamento de impostos é necessário apenas se você estiver formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) ou se emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Os impostos comuns para ambas atividades incluem ISS (Imposto Sobre Serviços), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, dependendo do caso, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Abaixo, vamos explicar melhor cada um dos casos, detalhando os impostos e as particularidades de cada situação.
Na informalidade, não há necessidade de pagar impostos diretamente ligados aos serviços prestados. Entretanto, é importante destacar que atuar informalmente não é recomendado devido à falta de benefícios do INSS e à impossibilidade de emitir NF-e.
Impostos MEI
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples e gratuito, visando facilitar a legalização de pequenos negócios e profissionais autônomos no Brasil. Ao se tornar um MEI, o empreendedor ganha um CNPJ, possibilitando a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários, além de estar sujeito a uma carga tributária reduzida e simplificada.
Os impostos que você vai pagar dizem respeito à sua formalização jurídica. A vantagem é que o MEI tem uma tributação simplificada: todos os impostos da categoria estão reunimos em um único boleto mensal chamado DAS MEI.
Sendo um autônomo formalizado como MEI, você paga os seguintes impostos:
- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O MEI é isento de tributos federais, como o Imposto de Renda Jurídica, Cofins, PIS, IPI e CSLL. Os microempreendedores pagam apenas os tributos municipais e estaduais que estão na lista acima, tornando a categoria bastante econômica e acessível.
Qual a diferença entre autônomo e MEI?
MEI e autônomo não são sinônimos. Se você ainda não entendeu muito bem a diferença entre eles, aqui está uma explicação simples: o MEI é uma categoria feita para a formalização de profissional autônomo.
Tornando-se MEI, o autônomo deixa de ser um trabalhador informal e passa a ter acesso aos benefícios do INSS, tem a possibilidade de emitir nota fiscal, entre outras vantagens.
Vale a pena se formalizar como MEI?
A resposta curta para essa pergunta é sim! Investindo na formalização do MEI, os autônomos passam a recolher impostos de uma maneira simplificada e econômica.
Além disso, existem muitas vantagens do MEI que tornam a formalização muito boa para os negócios. Você sabia, por exemplo, que o crédito para MEI segue regras mais flexíveis em instituições bancárias?
Os bancos não são tão rígidos na hora de oferecer financiamentos para os microempreendedores individuais. Mas essa é apenas uma das vantagens.
Impostos RPA
RPA, sigla para Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento que formaliza o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas a empresas ou outras pessoas físicas. É bastante utilizado por profissionais autônomos e empresas contratantes, pois garante a legalidade da transação, além de regularizar a situação fiscal do prestador de serviços.
Ao emitir um RPA, o profissional autônomo permite que a empresa contratante faça retenções e contribuições referentes aos impostos diretamente na fonte. Isto é, antes mesmo do profissional receber o valor total pelo serviço, certos impostos são deduzidos.
Entre os principais impostos incidentes sobre o RPA, destacam-se:
- INSS, que é a contribuição para a Previdência Social, essencial para garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal, dependendo do valor do serviço prestado;
- Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, cuja alíquota varia conforme o município onde o serviço é prestado.
Quem é autônomo deve declarar Imposto de Renda?
O autônomo precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) desde que se encaixe nas regras da Receita Federal. No geral, todo cidadão brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano deve declarar o IRPF.
O autônomo não precisa necessariamente declarar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), uma vez que não é exigido que ele tenha uma formalização como PJ.
Sendo MEI, também não é preciso fazer a IRPJ, porque os microempreendedores devem preencher uma Declaração Anual própria da categoria.
Quais são os direitos do trabalhador autônomo?
Um trabalhador autônomo não tem os mesmos direitos de um funcionário que trabalha sob o regime CLT. Isso acontece porque não há uma legislação que reconheça e assegure os direitos do autônomo como trabalhador.
O trabalho autônomo é considerado um trabalho informal. Isso significa que o autônomo não tem necessariamente uma formalização perante a lei. É um trabalho que não conta com o reconhecimento e fiscalização dos órgãos públicos.
Isso não acontece com um funcionário CLT, porque existe uma legislação que prevê para esse trabalhador certos direitos, como férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Além disso, a contribuição de um funcionário CLT ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acontece automaticamente. Se você não trabalha em uma empresa sob o regime CLT, a sua contribuição ao INSS deixa de acontecer de forma automática.
O INSS é o órgão nacional responsável por conceder aos seus contribuintes os seguintes benefícios:
- auxílio-reclusão;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- pensão por morte.
Apesar de o trabalhador não ter a contribuição ao INSS feita automaticamente, ele tem duas opções para fazer a contribuição e receber os benefícios.
A primeira opção é fazer contribuição de forma individual ao INSS. Nesse caso, o trabalhador autônomo precisa fazer sua contribuição manualmente mês a mês.
A segunda opção (e a mais simples delas) é se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e pagar o boleto mensal de impostos que dá direito aos benefícios do INSS.
Agora que você chegou ao final do conteúdo, já sabe qual é a relação entre imposto e autônomo. Resumindo tudo, o trabalhador autônomo paga imposto desde que se formalize perante o poder público. A maneira mais fácil (e econômica) de pagar impostos e ter acesso a benefícios do INSS é se formalizando como MEI. Aproveite para ler, também, nosso artigo sobre trabalhos autônomos que dão dinheiro!