inscrição estadual e municipal

Como fazer inscrição estadual e municipal? Veja aqui

Ao buscar informações sobre a abertura de MEI, você pode ter se deparado com a inscrição estadual e municipal. De forma bem resumida, a primeira envolve o alvará de funcionamento, ou seja, uma garantia de que seu negócio segue a lei. Já a segunda permite a emissão de notas fiscais para a prestação de serviços.

Será que você precisa das duas ou apenas de uma delas? São obrigatórias ou opcionais? No artigo a seguir, vamos falar sobre o que é inscrição estadual e o que é inscrição municipal, além de mostrar para que serve cada uma e o passo a passo para emitir ambas. Boa leitura!

O que é o certificado de inscrição estadual?

Inscrição estadual é um registro para identificar empresas que vendem produtos ou que prestam alguns tipos de serviços. Trata-se de um número com nove dígitos, que funciona como uma identidade para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. 

O primeiro indica o estado, enquanto o último é o dígito de controle (verificador). Já a numeração do meio equivale à inscrição de cada empresa. Com a inscrição estadual, você passa a fazer parte do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Por isso, além da venda de mercadorias, também se torna obrigatória para prestadores de serviço de comunicação e de transporte interestadual ou intermunicipal. MEI precisa do número se estiver enquadrado em uma das seguintes categorias: “comércio ou indústria” e “comércio e serviços”. 

ICMS

ICMS é um imposto estadual, que incide sobre a comercialização de diferentes produtos, incluindo bens importados. Seu valor é cobrado de forma indireta, como um acréscimo ao preço final do produto. E passa a valer somente quando a mercadoria é vendida, já que quem arca com os custos é o consumidor.

O que é o certificado de inscrição municipal?

Já a inscrição municipal incide sobre outra categoria — a de prestação de serviços. Portanto, vale como registro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) dentro do município. Faz parte das obrigações do MEI, assim como a contribuição mensal com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para oferecer serviços e emitir nota fiscal.

Ao fazer o registro na prefeitura da sua cidade, você recebe um número de identificação. É o que abrirá o caminho para conquistar seu alvará de licença e funcionamento. Os dígitos podem mudar entre uma cidade e outra. Em Florianópolis e Curitiba, por exemplo, são sete números. Já em Belo Horizonte, são dez dígitos. Em Salvador, são 11.

Além de inscrição municipal, você também pode encontrar mais informações sobre o tributo com os nomes como cadastro mobiliário, Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), alvará. A denominação pode variar conforme a região. 

ISS

ISS é um tributo municipal, recolhido pelas prefeituras, que incide sobre todos os serviços prestados. Vale tanto para empresas quanto para profissionais autônomos e MEI. O cálculo segue uma fórmula: preço do serviço vs. alíquota municipal da atividade. Tal alíquota varia de 2% a 5% de acordo com cada município. 

Para que serve cada um desses certificados?

Antes de falar de trazer mais detalhes sobre a inscrição estadual e municipal, vamos passar brevemente pelas diferenças entre elas. Isso também ajuda a entender melhor o papel de cada uma, bem como o impacto que elas têm no seu plano de negócio

Como o próprio nome já indica, a inscrição estadual está vinculada ao governo do estado, enquanto a inscrição municipal é atrelada à prefeitura. A primeira é obrigatória apenas aos contribuintes do ICMS, enquadrados como comércio e indústria ou comércio e serviços. 

E a segunda é necessária a todas as pessoas jurídicas, ou seja, o certificado de inscrição municipal e o MEI estão diretamente relacionados. Por fim, o registro no município se refere aos prestadores de serviço e contribuintes do ISS. Então, a necessidade de ter ambas vai depender da atividade que você realiza:

  • prestação de serviços: apenas a inscrição municipal basta;
  • comércio e indústria ou comércio e serviços: a inscrição estadual é obrigatória, enquanto a municipal depende do tipo de atividade para MEI exercida. Se mesclar vendas e prestação de serviços, ambas são exigidas.

Papel da inscrição estadual e municipal

A inscrição estadual serve para mostrar à Secretaria da Fazenda o valor pago em impostos por meio da venda de produtos. Também indica o que tem tributação reduzida ou até zerada, além do registro como contribuinte do ICMS. Isso permite que você promova a circulação de mercadorias conforme a lei, emita nota fiscal e compre gastando menos com seu CNPJ. 

A inscrição municipal serve para regularizar o seu negócio. E, ao pagar impostos, você pode emitir notas fiscais pela prestação de serviços, o que oferece mais segurança aos clientes. Desse modo, a prefeitura mantém o cadastro de informações sobre a empresa, o que mostra aos consumidores a idoneidade do seu negócio. 

Como fazer para emitir esses certificados? 

De modo geral, a inscrição estadual é gerada de forma automática assim que você abre o MEI. Durante o cadastro, é preciso indicar sua principal atividade. A partir daí, o sistema providencia o número. Caso isso não aconteça, você pode emitir o certificado online, pelo site da Sefaz do seu estado, com a seguinte documentação:

Após encaminhar o pedido, basta aguardar pela análise da Secretaria da Fazenda. Para a inscrição municipal, o processo pode variar dependendo de cada município. Geralmente, tudo pode ser feito de forma digital e sem custo. Ao fazer o registro na prefeitura, você já pode solicitar o certificado.

Os documentos são similares: RG e CPF, CCMEI, Cartão CNPJ, comprovante de endereço e inscrição estadual (se houver). Porém, também pode mudar conforme as exigências de cada município. Além disso, dependendo da atividade, a prefeitura pode pedir alvará de vigilância sanitária, laudo de vistoria dos bombeiros, entre outras licenças.

Enfim, para ter um negócio em regularidade com o que diz a lei, é importante conhecer a inscrição estadual e municipal. Embora a primeira não seja obrigatória para todos, quem tem comércio precisa se atentar a ela. Já a segunda é essencial aos prestadores de serviços e todos os outros tipos de negócio. Estar em dia com suas obrigações traz tranquilidade e garante a sustentabilidade do negócio.

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