Lucro presumido do MEI: saiba como funciona para cada atuação
Quem é microempreendedor e se enquadra nos critérios para declarar o Imposto de Renda (IR) precisa saber como funciona o lucro presumido do MEI. Esse é um cálculo usado pela Receita Federal para saber qual foi o lucro da sua empresa no último ano, tendo como base o seu faturamento no período e a atividade profissional exercida.
Achou confuso? Não precisa se preocupar porque, neste post, reunimos tudo o que você precisa saber sobre como o lucro presumido do MEI afeta a declaração de Imposto de Renda para quem é microempreendedor individual. Confira e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona o lucro presumido para MEI?
Para explicar o lucro presumido do MEI, precisamos começar do início. A formalização como MEI não torna a pessoa física isenta de entregar a declaração de Imposto de Renda.
Além de fazer o pagamento mensal do DAS-MEI e preencher a Declaração Anual do MEI, é preciso que o microempreendedor faça a declaração de Imposto de Renda para informar os seus rendimentos obtidos no último ano à Receita Federal.
O autônomo declara Imposto de Renda desde que se enquadre nas regras do Fisco. E é aí que o lucro presumido entra. Veja em qual das duas situações abaixo você se identifica e entenda como o lucro presumido funciona.
MEI que tem escritura contábil
Quem é MEI não tem a obrigação de contratar um escritório de contabilidade para enviar escrituras contábeis ao governo. Esse é um suporte facultativo que a maioria dos microempreendedores não vê a necessidade de contratar.
Porém, quando uma empresa tem um escritório contábil, há profissionais que ficam responsáveis por avaliar quanto ela obteve de lucro. Isso é importante porque o rendimento que a pessoa física obtém por meio da empresa (ou seja, o lucro) é isento de qualquer tributação do governo.
Então, o escritório contábil levanta o faturamento total da empresa e todas as suas despesas para calcular o valor final que representa o seu lucro. Nesse caso, não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física.
Ou seja, todo o lucro obtido com a empresa MEI poderá ser lançado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração de Imposto de Renda.
MEI que não tem escritura contábil
Quando uma empresa MEI não tem um escritório contábil, tudo muda, porque ela fica sujeita ao lucro presumido. Ele é justamente o cálculo que dá uma estimativa de qual foi o lucro obtido pela empresa no último ano. O resultado do cálculo deve ser colocado na parte “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração de renda.
O cálculo do lucro presumido é simples:
- 8% da receita bruta de empresas que atuam com comércio;
- 32% da receita bruta de empresas que atuam com prestação de serviços.
Uma empresa que atua como padaria ou hortifruti, por exemplo, tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços, como vendedor e pedicure, tem o lucro presumido de 32%.
Como calcular o lucro presumido para MEI?
Como vimos, para saber a necessidade de calcular o lucro do MEI, é preciso ver se o microempreendedor tem ou não um escritório contábil ou contador. Se tem, o lucro obtido pela empresa fica isento de impostos. Se não, a parcela isenta é de 8% (comércio) ou 32% (prestação de serviço).
Dado que a maioria dos microempreendedores opta por não contratar um escritório contábil, vamos a um exemplo de como o cálculo do lucro presumido acontece na prática. Digamos que sua empresa trabalha com vendas e teve receita bruta de R$ 30 mil em 2021.
Para comprar mercadorias, você gastou R$ 10 mil. A receita líquida fica em R$ 20 mil. Mas também houve despesas administrativas e operacionais que, juntas, somaram R$ 8 mil. Assim, o lucro da empresa foi de R$ 12 mil no ano de 2021.
Como sua empresa não tem uma escrituração contábil nesse exemplo, seu lucro presumido será de 8% da receita bruta, ou seja, 8% de R$ 30 mil, que são R$ 2.400,00.
Nesse caso, você deve informar os R$ 2.400,00 na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração de Imposto de Renda. Os R$ 9.600,00 restantes deverão ser informados na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração.
Como o lucro presumido impacta a declaração do Imposto de Renda do MEI?
Quem é MEI e não tem um escritório contábil, mas é obrigado a declarar o Imposto de Renda, precisa calcular o lucro presumido para informar os valores corretos ao Fisco. Sem essa regra, não tem como preencher toda a declaração corretamente.
Qual é a diferença entre lucro presumido e lucro real?
É bem provável que você encontre a expressão lucro real associada ao lucro presumido. Isso acontece porque são duas categorias tributárias que a Receita Federal usa para calcular o lucro de uma empresa.
O lucro real é aplicado em empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Abaixo disso, por regra, a empresa pode se enquadrar no lucro presumido. Como o limite do MEI é R$ 81 mil por ano, a receita dos microempreendedores individuais segue a mesma base de cálculo do lucro presumido.
Observação: quem tem uma empresa como microempreendedor não precisa se preocupar em escolher uma categoria tributária, porque o MEI segue automaticamente o cálculo do lucro presumido na declaração de Imposto de Renda.
A principal diferença entre lucro presumido e real está justamente na base de cálculo. O lucro real é o lucro efetivo que uma empresa obteve durante um período, ou seja, basta fazer uma subtração de receitas e despesas.
Por exemplo, se uma empresa teve uma receita de R$ 60 mil durante o último ano, mas, nesse mesmo período, gastou R$ 25 mil com despesas, o cálculo do lucro real fica: R$ 60 mil menos R$ 25 mil, que resulta em R$ 35 mil.
No lucro presumido, o resultado é o lucro estimado com base em uma porcentagem aplicada sobre o faturamento da empresa. No caso dos microempreendedores, é uma dedução do lucro que o MEI obteve durante o último ano.
Aprenda mais sobre as obrigações do MEI!
Neste post, você viu que o lucro presumido do MEI pode ser indispensável para fazer a declaração de Imposto de Renda. Mas, lembre-se de que essa é apenas uma das obrigações que o microempreendedor tem ao se formalizar.
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