Afinal, MEI pode se aposentar?
Os profissionais que se formalizam como MEI ganham acesso a uma série de benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um dos mais importantes é o direito à aposentadoria. Então, sim, MEI pode se aposentar! Contudo, as regras para conseguir tal benefício se diferem um pouco das regras para os profissionais que trabalham sob o regime CLT.
Se você paga suas contribuições mensais como MEI ou ainda vai se formalizar, esse é assunto importante para você. Neste post, a Consultoria Educação preparou um guia definitivo para responder às principais dúvidas sobre a aposentadoria MEI.
Primeiro, vamos explicar o que é ser MEI e, em seguida, quais são os requisitos para se aposentar nessa modalidade. Tem interesse? Continue a leitura e venha tirar suas dúvidas!
O que é ser MEI?
Antes de entender como funciona a aposentadoria para o MEI, é importante entender o que é ser MEI, afinal de contas.
Resumidamente, ser MEI é ser um profissional formalizado como Microempreendedor Individual (MEI). É uma Pessoa Jurídica (PJ) com numeração de CNPJ e diversos benefícios exclusivos para empresas.
Os profissionais que querem ser MEI precisam seguir alguns critérios:
- atividade profissional enquadrada na lista de atividades permitidas para MEI;
- faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
- ter no máximo 1 empregado com salário equivalente ao piso da categoria ou a um salário mínimo;
- não participar como sócio ou titular de outras empresas.
Para fazer a abertura de MEI, o profissional precisa seguir o passo a passo que começa no Portal do Empreendedor (página oficial do Governo Federal para assuntos do MEI).
Para quem o MEI é indicado?
O MEI, como a sigla já diz, é uma categoria destinada a microempreendedores. São empreendedores com faturamento baixo, levando em conta o lucro máximo de outras categorias. Enquanto o MEI pode ter um faturamento de, no máximo, R$ 81 mil, o ME (Microempresa) deve contar com uma receita bruta de pelo menos R$ 360 mil por ano.
Além da expectativa de faturamento anual, o MEI é para profissionais que procuram uma maneira simplificada de manter seus serviços regularizados, além de poder emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários de forma mais acessível e econômica.
MEI pode se aposentar? Quais são os requisitos?
Sim, todo profissional formalizado como MEI tem direito de se aposentar! No entanto, para conseguir o benefício, um dos requisitos é manter a contribuição do INSS em dia. Saiba mais sobre esse e o outro critério para se aposentar como MEI.
Contribuição para o INSS
A contribuição do profissional MEI para o INSS é o equivalente a 5% do salário mínimo vigente. Em 2021, o salário mínimo chegou a R$ 1.100,00. Portanto, a contribuição do MEI passou a ser de R$ 55,00 por mês.
Esse valor está incluído no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), boleto que o microempreendedor deve pagar todos os meses.
Ao manter o pagamento do DAS em dia, o profissional está contribuindo para o INSS, garantindo o seu direito à aposentadoria e aos demais benefícios previdenciários do MEI.
O valor do DAS é composto pelo percentual de 5% de contribuição ao INSS mais uma quantia de imposto: R$ 56,00 para comércio ou indústria (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) e R$ 60,00 para prestação de serviços (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Vale lembrar que, além do DAS, existe mais uma responsabilidade que o MEI deve ter com a sua regularização, que é a declaração anual para MEI.
Idade mínima
Por regra, o MEI tem direito à aposentadoria por idade mínima. É preciso se enquadrar nos seguintes critérios para receber o benefício:
- 65 anos de idade, para homem;
- 62 anos de idade, para mulher;
- nos dois casos, é preciso completar 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
No caso dos homens, se você começou a contribuir com o INSS a partir de 13/11/2019, é preciso completar 20 anos de contribuição. Essa foi uma regra de transição criada na Reforma da Previdência aprovada em 2019. Porém, só é válida para os homens que começaram a contribuir a partir da data de aprovação da reforma (13/11/2019).
No caso das mulheres, a idade mínima será de 62 anos em 2024. Porém, até lá, fica vigente uma regra de transição. A idade mínima começou em 60 anos no ano de 2020 e aumenta 6 meses a cada ano. Nesse ritmo, a idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos em 2024.
Qual é o valor da aposentadoria MEI?
O valor da aposentadoria MEI é de 1 salário mínimo para o profissional que contribui com o percentual de 5% ao INSS todo mês.
No entanto, o MEI pode fazer uma complementação de 15% na contribuição ao INSS para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o pagamento mensal fica o equivalente a 20% do salário mínimo vigente (5% do DAS + 15% de complementação).
O MEI deve continuar pagando o percentual de 5%, mas também, a cada mês, deve adicionar mais 15%. Nesse caso, o valor da aposentadoria calculado pode chegar até o teto de benefícios pagos pelo INSS, que, em 2021, é de R$ 6.351,00*.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Caso o MEI seja acometido por alguma doença ou acidente que o torne incapacitado de trabalhar, o profissional pode solicitar ao INSS a aposentadoria por invalidez. Não é preciso ter período de carência (normalmente, de 12 meses de contribuição).
Os demais benefícios previdenciários ficam assegurados para o MEI que fizer a solicitação de aposentadoria por invalidez.
Quais são os direitos garantidos ao MEI além da aposentadoria?
O direito à aposentadoria é um dos benefícios previdenciários garantidos ao profissional formalizado como MEI. Os outros benefícios concedidos com a formalização são: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Ainda não é MEI? Invista na sua formalização!
Neste post, você viu que o MEI pode se aposentar. Também explicamos quais são os critérios para adquirir esse benefício. Por fim, devemos dizer que o direito à aposentadoria MEI não é só um benefício disponível, como também é acessível. Com planejamento, é possível aproveitar esse e os demais benefícios previdenciários para microempreendedores.
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* Sujeito a alterações