Pessoa Jurídica (PJ) precisa de contador?
Muita gente tem procurado o Portal do Empreendedor para aproveitar as vantagens de abrir uma empresa e obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Se você é uma dessas pessoas, é importante saber se PJ precisa de contador ou não.
Afinal, o contador é o responsável pelas obrigações tributárias e fiscais de uma empresa. É quem evita a sobrecarga de um empreendedor com questões burocráticas envolvidas na tarefa de abrir a empresa e se manter legalmente como Pessoa Jurídica (PJ).
É comum pensar que todo mundo que se cadastra como Pessoa Jurídica (PJ) vai precisar de um contador, mas não é bem assim que as coisas funcionam!
Existem vários tipos de PJ, e não são todos que precisam de um contador. Para saber se você vai precisar de um ao abrir sua empresa, confira as informações que separamos a seguir.
Quais são os tipos de Pessoa Jurídica (PJ)?
Existe mais de um tipo de PJ, de acordo com o Código Civil. Eles são classificados de acordo com as suas finalidades e leis.
Todo PJ é uma empresa com direitos e deveres específicos, com um CNPJ para atuar legalmente e ser reconhecida pela Receita Federal. É diferente de ser uma Pessoa Física (PF), que é reconhecida por meio do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
A classificação mais abrangente classifica os tipos de PJ em três categorias:
- Pessoa Jurídica de Direito Público Interno: autarquias e órgãos da administração pública;
- Pessoa Jurídica de Direito Público Interno: organizações internacionais como Organização das Nações Unidas (ONU) e o Fundo Monetário Internacional (FMI);
- Pessoa Jurídica de Direito Privado: organizações religiosas, associações, sociedades, fundações, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.
As empresas de Pessoa Jurídica de Direito Privado são aquelas que precisam criar CNPJ e ter inscrições municipais e estaduais. Para isso, é preciso contar com um contador registrado para lidar com a documentação.
Então, MEI precisa de contador?
Não! O Microempreendedor Individual (MEI) é o único tipo de Pessoa Jurídica de Direito Privado que não precisa de um contador para registrar sua documentação — inclusive, esse é um dos vários benefícios do MEI.
O Microempreendedor Individual não precisa de um contador por um simples motivo. O recolhimento de impostos do MEI acontece por meio de uma única taxa conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser paga todo mês.
Em resumo, a tributação do MEI é muito simplificada, e isso exime o profissional autônomo da obrigatoriedade de ter um contador.
O MEI não precisa de contador, mas deve cumprir quais obrigações?
Nem tudo é um mar de rosas! O MEI não precisa de um contador, mas essa modalidade de PJ também tem as suas obrigações fiscais com as quais cumprir: o pagamento do DAS por mês e a Declaração anual do MEI. Veja como funciona cada uma das obrigações a seguir.
Pagamento do DAS
O pagamento é obrigação para que o MEI fique em dia com a Receita Federal e aproveite direitos e benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o auxílio-doença e salário-maternidade. Isso significa que o autônomo contribui com o INSS por meio do DAS MEI.
O valor da guia varia conforme a atividade exercida pelo microempreendedor e com as mudanças no salário mínimo. Isso porque o valor pago para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo.
Atualmente, os valores do DAS são estes:
- Comércio ou Indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Após se formalizar como MEI, esse é o único valor que o empreendedor deve recolher para manter a empresa regularizada.
Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN MEI) é uma prestação de contas anual que o microempreendedor deve fazer para informar seu faturamento bruto. É preciso declarar para a Receita Federal tudo que o empreendedor vendeu no passo que passou, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não.
A declaração pode ser feita entre 1.° de janeiro e dia 31 de maio. O processo é simples e pode durar menos de 5 minutos se o empreendedor já tem os valores separados.
Como um contador pode ajudar o PJ MEI?
Ok, o MEI não é obrigado contratar ou manter um contador formal. Em contrapartida, esse apoio pode ser fundamental em alguns casos: quando o empreendedor tem dificuldade com as obrigações do PJ ou quer evoluir seu negócio.
Veja os principais serviços que um contador pode oferecer ao MEI:
- ajuda na abertura de MEI;
- organização da documentação para preencher corretamente a declaração anual do MEI;
- auxílio no processo de contratação de funcionário (o MEI pode ter, no máximo, 1 funcionário);
- assessoria para a obtenção de crédito bancário para PJ;
- migração de MEI para ME (Microempresa) quando o faturamento anual ultrapassa o teto de 81 mil definido para microempreendedores.
Como escolher um bom contador?
Decidiu buscar a ajuda de um contador ou um escritório de contabilidade? Então, é bom saber o que considerar para escolher profissionais competentes. Confira, abaixo, algumas dicas.
- busque indicação de alguém de confiança;
- saiba se o contador tem experiência com processos relacionados ao MEI;
- solicite uma proposta detalhada dos serviços antes de contratar o profissional;
- verifique se a pessoa ou o escritório tem uma comunicação ágil e disposição para ajudar;
- valorize a transparência nas informações sobre o trabalho do contador;
- confira se há o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Seja PJ e aproveite as possibilidades!
Chegamos ao final do post e esperamos que você tenha entendido quando é que o funcionário PJ precisa de contador. Se você for MEI, não precisa! Mesmo assim, a ajuda de um profissional de contabilidade pode facilitar, em caso de dificuldades e no processo de obter o CNPJ, bem como tirar dúvidas e evitar que você tenha prejuízo com impostos.
Antes de se despedir, aproveite para conhecer uma incrível possibilidade de carreira para quem é PJ: trabalhar como um consultor de vendas independente!