Descubra quem pode ser MEI e aposte nessa ideia
A formalização é uma etapa importante para todos que prestam serviços como autônomo. Longe de ser um processo longo e burocrático, essa etapa é muito simples e feita quase que inteiramente pela internet, como acontece no caso de quem pode ser MEI.
O profissional que se formaliza como MEI, além de trabalhar dentro da lei, tem acesso a várias vantagens exclusivas, como a possibilidade de emitir nota fiscal e acesso a direitos previdenciários como aposentadoria por idade e por invalidez, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Assim, fica mais fácil sair da informalidade e apostar na ideia de ser MEI, concorda? Para conhecer mais sobre essa categoria, continue a leitura e venha tirar suas dúvidas!
Entenda de uma vez o que é MEI
O Microempreendedor Individual, também conhecido apenas pela sigla MEI, é o profissional que trabalha como autônomo e decide regularizar sua atividade profissional, fazendo sua formalização como Pessoa Jurídica (PJ) para obter um CNPJ.
Desde a criação do MEI em 2009, milhões de brasileiros deixaram a informalidade e atuam legalmente no país, pagando uma quantidade mínima impostos e tendo acesso a benefícios previdenciários.
Porém, não é todo mundo que pode ser MEI. É preciso atuar em, pelo menos, uma das atividades de prestação de serviço reconhecidas para a categoria, além de se enquadrar nos outros critérios definidos pelo Governo Federal.
Descubra os critérios para ser MEI
Gostou da possibilidade de ser um microempreendedor individual? Veja agora quem pode ser MEI com a lista de todos os critérios para se formalizar na categoria.
Limite de renda anual
O MEI foi criado para regulamentar profissionais com renda bruta de, no máximo, R$ 81 mil por ano. Esse é o limite que um microempreendedor pode receber para permanecer como MEI. Caso passe desse valor, é preciso mudar para outra categoria de tributação, como o ME.
Atividade permitida para MEI
São mais de 450 atividades para MEI definidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para se formalizar na categoria, é preciso se enquadrar em pelo menos uma delas.
A lista completa você encontra no site Empresas e Negócios1, vinculado ao Governo Federal2. As atividades estão divididas em três setores:
- comércio;
- serviços;
- indústria.
Você pode escolher uma atividade principal e registrar até 15 opções como atividades secundárias.
Contratação de empregados
A formalização do MEI não é destinada a empreendedores que visam contratar vários funcionários. Isso porque o MEI pode ter apenas 1 empregado contratado na sua empresa registrada.
Sócio ou titular de outra empresa
Quem vai se formalizar como MEI não pode ser dono nem sócio de outra empresa, ou seja, não pode ter seu nome vinculado a outro CNPJ.
Documentação necessária
Você precisa ter alguns documentos em mãos na hora de se formalizar como MEI. Mas não precisa se preocupar, porque são documentos simples, e o cadastro é feito online no Portal do Empreendedor (confira o passo a passo para se formalizar mais à frente).
Os documentos são estes aqui:
- identidade;
- CPF;
- comprovante de endereço residencial e da empresa;
- título de eleitor;
- número da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se você declarou nos últimos 2 anos).
Veja quem não pode ser MEI
Quem não se enquadra em pelo menos um dos critérios que descrevemos anteriormente não pode ser MEI. É preciso estar de acordo com cada um dos critérios para se formalizar na categoria. Porém, há outra restrição de caráter mais técnico que define quem pode e quem não pode entrar para a categoria.
Advogados, médicos, engenheiros e outros profissionais que exercem atividades intelectuais não podem ser MEI. Todas as atividades permitidas na categoria se enquadram nas três áreas que vimos acima: comércio, serviços e indústria.
No entanto, a lista de atividades permitidas não é estática. A cada ano, ela passa por revisões pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que inclui ou exclui uma ou mais atividades da lista.
Por último, uma dúvida comum: quem tem carteira assinada pode ser MEI? A resposta é sim. Se você é funcionário contratado sob o regime CLT e tem a vontade de se formalizar para complementar a renda, não perca tempo e vá em frente. O MEI não estabelece nenhuma restrição quanto a isso.
Confira um passo a passo rápido para ser MEI
Agora, chegou o momento de fazer a abertura do MEI. Primeiro de tudo, reúna os documentos pedidos no processo e acesse o Portal do Empreendedor2. Feito isso, siga o seguinte passo a passo:
- clique em Quero ser MEI e depois em Formalize-se dentro do Portal;
- Se ainda não tiver um cadastro no site do Governo Federal, clique em “Crie sua conta gov.br”. Se já tiver, insira seu CPF e senha nos campos que aparecem na tela;
- Caso seja solicitado, coloque o número do título de eleitor ou do recibo da sua última declaração de imposto de renda;
- Para estrangeiros, outras informações são solicitadas, como a nacionalidade e dados de identificação civil. Nesse caso, são aceitos documentos emitidos pela Polícia Federal, como Carteira Nacional de Registro Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
- Confira os dados apresentados na tela e preencha as informações solicitadas;
- Pronto! Agora é só concluir a inscrição.
Descubra quais são as obrigações do MEI
Ok, você se formalizou como Microempreendedor individual, e agora? Existem duas obrigações tributárias que é preciso cumprir para se manter como MEI: fazer o pagamento do DAS e a declaração anual. Confira, logo abaixo, como cada uma funciona.
DAS MEI
Quem se regulariza como MEI deve emitir o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a cada mês e fazer o pagamento do boleto em qualquer instituição financeira ou no próprio site do PGMEI2, no qual é feita a emissão do documento.
Ele pode ser pago até o dia 20 do mês e tem um valor fixo. Após o prazo de vencimento, o DAS passa a acumular juros. O valor do DAS varia de acordo com a atividade desempenhada pelo profissional MEI:
- comércio e serviços Juntos: R$ 61,00;
- prestação de serviço: R$ 60,00;
- comércio ou indústria: R$ 56,00;
Declaração Anual
A declaração anual do MEI é uma forma de a Receita Federal garantir que o faturamento do profissional cadastrado está dentro do limite definido para a categoria. O MEI que não faz a declaração deve pagar uma multa de R$ 50,00 ou de 2% ao mês.
A declaração é feita anualmente entre 1.º de janeiro e 31 de maio. Os dados da declaração são sempre referentes ao ano anterior, então, a declaração anual de 2022 é feita para registrar o faturamento do MEI em 2021.
O melhor de tudo é que leva apenas alguns minutos para preencher os dados. Então, não precisa se preocupar tanto com isso.
Agora é com você!
Se você se enquadra nos critérios de quem pode ser MEI, não perca tempo! Essa é a maneira mais barata e simples de abrir uma empresa hoje em dia. Além de trabalhar de forma legal, perante a lei, a formalização vai garantir para você vários benefícios exclusivos.
Sabemos que o MEI precisa de facilidades para sua rotina de trabalho e, por isso, queremos convidar você a entender como montar um plano de negócio do zero. Vamos nessa!
Lista completa de atividades permitidas para MEI1
Site do PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual3