Ultrapassei o limite do MEI, e agora?
Embora o MEI seja um jeito fácil e mais simples de abrir uma empresa, os profissionais formalizados precisam estar de acordo com uma série de normas para permanecer na categoria. Dentre elas, o limite de faturamento. Esse é um assunto que merece atenção de quem se interessa em se formalizar e de quem já atua como MEI.
“Ultrapassei o limite do MEI, e agora?”. Nesse caso, o microempreendedor tem algumas opções sobre o que fazer. O aumento do faturamento é, na verdade, algo positivo, pois revela um crescimento significativo da sua empresa. Por outro lado, existem consequências quando o limite de renda não se enquadra na categoria.
Neste post, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre as consequências de ultrapassar o limite de faturamento do MEI. Fique até o final e aproveite, também, dicas de como controlar e aumentar seus lucros sendo um microempreendedor!
Qual é o limite de faturamento para o MEI?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Esse valor diz respeito a tudo que o MEI recebeu nos 12 meses do ano, sem subtrair custos fixos ou variáveis que ele teve com o negócio.
Dividindo o limite anual ao longo dos meses, podemos dizer que o MEI deve ter o faturamento máximo de R$ 6.750,00 a cada mês.
Porém, o limite do faturamento é proporcional ao tempo de abertura da empresa. Se você fez a formalização no mês de abril, significa que o seu limite no ano será menor do que R$ 81 mil, porque não serão contabilizados 12 meses de faturamento.
Nesse caso, a sua empresa MEI contabilizará 8 meses de faturamento até dezembro, contando a partir de junho. Portanto, poderá faturar até R$ 54 mil.
Para ficar ainda mais claro, vamos a outro exemplo. Se você fez a formalização no meio do ano, o seu faturamento anual será o correspondente a 6 meses de atividade. Portanto, o limite de faturamento nesse caso será a metade do valor total: R$ 40.500,00.
Se ultrapassar o limite do MEI, o que acontece?
Se o faturamento do MEI excede o valor anual de R$ 81 mil, existem duas opções a seguir: pagar o DAS MEI complementar ou solicitar o desenquadramento da categoria. A escolha depende de quanto foi o valor excedido do faturamento.
A seguir, conheça melhor como funcionam.
Pagar o DAS complementar (e solicitar o desenquadramento)
Se o valor do faturamento ultrapassar 20% do limite anual, o MEI deve pagar uma multa, que é um boleto extra do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse caso, o MEI deve continuar pagando o DAS normalmente até dezembro.
Por exemplo, se o limite anual é de R$ 81 mil, o microempreendedor que ultrapassar o valor de R$ 97.200,00 no ano deve pagar o DAS complementar. Vale lembrar que os 20% da multa também são correspondentes ao limite proporcional dos meses de contribuição.
Após o fim do ano, será preciso solicitar desenquadramento do MEI e seguir para a categoria ME (Microempresa), cujo limite de faturamento anual é de R$ 360 mil.
Solicitar o desenquadramento do MEI (imediatamente)
Se o faturamento do MEI excedeu mais do que 20% do limite anual, o MEI é imediatamente obrigado a solicitar o desenquadramento da categoria. A solicitação é feita no site do Simples Nacional da Receita Federal.
Podemos dizer que, em todos os casos, o MEI deve solicitar o desenquadramento da categoria se ultrapassar o limite anual de faturamento. No entanto, dependendo de quanto foi o valor excedido, o desenquadramento deve ou não ser feito de forma imediata.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
A Receita Federal consegue ter acesso ao faturamento do microempreendedor individual por meio da Declaração Anual MEI, que acontece entre os meses de janeiro e dezembro, contabilizando, pelo Portal do Empreendedor, o faturamento do ano que passou. Quando a receita excede R$ 81 mil, o microempreendedor recebe um aviso ao final da declaração.
Contudo, você não precisa esperar a Declaração Anual para saber se você ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Com organização, é possível acompanhar sua própria receita e prever a melhor saída que você tem caso ultrapasse o limite — que, como vimos, são duas: pagar o DAS complementar ou solicitar o desenquadramento imediatamente.
Como acompanhar o faturamento do MEI?
Mesmo o microempreendedor que trabalha como autônomo, sem toda a estrutura de um negócio, pode aproveitar as vantagens de se dedicar à gestão financeira.
Se, ao analisar os números dos seus lucros, você perceber que a receita proporcionalmente vai ultrapassar o limite de faturamento anual, é hora de pensar em ações a serem tomadas!
Muitas vezes, pode ajudar acessar o portal da Prefeitura no qual o MEI pode emitir nota fiscal ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). No caso de muitas cidades, o portal oferece um histórico por onde você consegue emitir a segunda via de cada documento. Isso facilita a reunião das notas que você emitiu ao longo do ano para calcular sua receita.
Caso o portal da Prefeitura da sua cidade não tenha esse recurso, basta criar seu próprio fluxo de caixa. E se você tem acesso ao histórico de notas, mas, mesmo assim, quer ter um controle maior das receitas, não perca tempo.
Você pode usar uma planilha digital e Apps financeiros para registrar todos os recebimentos do dia, da semana ou do mês. Ao fazer isso, você, com o tempo, vai conseguir ter uma previsão da sua situação financeira no curto e longo prazo.
Quais são as estratégias para aumentar os lucros?
Ok, agora que você já sabe o que acontece se ultrapassar o limite do MEI, que tal conhecer maneiras de aumentar os ganhos? Principalmente em períodos de crise, todo empreendedor deve buscar novas formas de alavancar seu negócio.
O melhor de tudo é que existem várias formas de fazer isso. Confira algumas dicas aqui embaixo:
- invista em marketing pessoal, promovendo na internet seu trabalho para que os clientes criem um interesse;
- não pare de se qualificar! Cursos, oficinas e treinamentos podem dar uma perspectiva sobre o seu trabalho, abrindo portas para tendências da sua área;
- conheça os mercados mais promissores para trabalhar como microempreendedor individual.
Agora é com você!
Este post trouxe algumas respostas para quem ainda se perguntava “Ultrapassei o limite do MEI, e agora?”. Como vimos, o limite de faturamento é proporcional ao tempo de atividade do microempreendedor individual e, quando o valor é excedido, é preciso solicitar o desenquadramento da categoria.
Agora, quer aumentar seu faturamento sendo MEI? Venha conhecer quais são os mercados mais promissores para microempreendedores!